sábado, 28 de janeiro de 2017

Escarificação


A escarificação é uma forma de ‘modificação corporal’ que produz ‘marcas’ no corpo (desenhos) com base na criação de cicatrizes.
O site canadense BMEzine.com aponta que a prática pode ser encontrada em quase todas as culturas tribais e que na sociedade ocidental ela ganhou visibilidade através da body art. Com o crescimento da “comunidade” de pessoas que se modificam a escarificação ganhou um caráter, em sua maioria, estético. Todavia, assim como nas sociedades tradicionais, ela pode ter um caráter ritual, religioso, profilático e sentimental.
Existem varias possibilidades técnicas que a prática permite:
*- Branding: é a escarificação produzida através da queimadura (geralmente em 2° grau) da pele. As formas para realização são variáveis, podendo ser por strike branding, e mais recentemente por eletrocauterizador e laser.
*Cutting: é sem dúvida alguma, o tipo mais comum de escarificação, pela precisão e segurança que a mesma oferece. O cutting consiste na realização de cortes criando figuras pré-definidas através da utilização de lâmina cirúrgica ou bisturi.
*Chemical: constitui basicamente na utilização de um agente químico para a produção de escarificações. O procedimento pede que primeiramente se faça o desenho com o uso de bisturi e depois tenha a aplicação de químico, que deve ser meticulosamente estudado antes de aplicado ao corpo.
*Cold branding: é uma técnica que um pequeno número de pessoas experimentaram no exterior e no Brasil não há registros de praticantes. Muitos fazendeiros vão utilizar a técnica para marcar gados. O procedimento é similar ao strike branding, o aço é imerso numa solução de líquido de nitrogênio ou alguma outra substância similar, e então, pressionado contra a pele.
*Dremel: também como conhecida como “escarificação abrasiva”, utiliza-se normalmente uma ferramenta de rotação para “lixar” a pele e gerar cicatrizes. Se todas as técnicas existentes pedem cuidado, esta exige até mais, por conta do alto nível de perigo em contaminação.
*Injection: é uma técnica bastante rara. Possíveis justificativas apontam a própria limitação na criação de “desenhos”, a impossibilidade em ter um controle exato e o perigo em relação às substâncias que podem ser injetadas na pele.
*Tattoo gun: é a técnica que alguns profissionais vão praticar, utilizando como instrumental uma máquina de tatuagem para produção das figuras, sem a utilização de tintas. Alguns poucos casos da prática no Brasil no começo da primeira década do ano 2000.
*Skin removal: conhecido também como peeling ou skinning, é uma técnica que consiste na remoção de áreas – grande ou pequenas - de tecidos, normalmente através do uso de bisturi.
Seja qual for o método utilizado, a cicatrização leva um certo tempo, variando de pessoa para pessoa. Igualmente variável são os conceitos para os cuidados pós procedimento.

Atenção.
Escarificação não é brincadeira! PROCURE UM PROFISSIONAL PARA REALIZAR SUA MODIFICAÇÃO.

Tongue Splitting (Bifurcação na língua)


O ‘tongue splitting’ é a bifurcação central da língua. Com o tempo e dependendo do quanto a língua foi bipartida, cada parte pode ser controlada separadamente.
O procedimento pode acontecer de diferentes maneiras, o método recomendado, como sendo o mais seguro, é que se procure um cirurgião oral que trabalhe com laser, porem, também pode ser realizado com bisturi.
Em uma breve descrição do procedimento, é aplicado anestesia, faz a marcação guia e posteriormente inicia o corte. No caso do corte ser realizado com laser, ao mesmo tempo que corta cauteriza. Já no caso do bisturi, após o corte normalmente é dado alguns pontos.
A cicatrização primária leva em torno de duas semanas e a cicatrização total em torno de um mês, um mês e meio.

Curiosidade
Um dos primeiros métodos utilizados para essa pratica é chamada de Tie-OFF, que exige que o sujeito tenha uma perfuração na língua, por onde irá passar um fio de nylon ou fio-dental bem apertado, e com o tempo o fio vai cortando a língua ao meio, demorando assim semanas para se chegar ao resultado, e resultando em um processo doloroso e delicado, pois compromete a alimentação e o sistema imunológico.

Historicamente
O ‘tongue splitting’ foi mencionado em diversos textos da
Índia antiga sobre práticas de yoga. Sabe-se que é uma das formas dos yogis, adeptos de tal prática, de se relacionarem com o divino. Na mitologia hindu é bastante comum personagens com a língua bipartida, como também temos em outras crenças, mas freqüentemente ligadas ao mal. Como no cristianismo que a língua bipartida é relacionada à imagem de satã.
No ocidente contemporâneo o primeiro split documentado foi realizado na Itália em 1997 e posteriormente em 1998 mais alguns registros documentados cada um utilizando uma técnica diferente.
Segundo o BMEzine, é a partir do ano 2000 que o “tongue splitting se torna uma das técnicas mais populares, comuns, seguras e com maior grau de satisfação pessoal” dentre os adeptos das modificações corporais.
Se em 1998 era possível mensurar quantas pessoas no mundo possuíam a unidade bipartida, na primeira década do ano 2000 se torna impossível quantificar. As primeiras aparições de línguas bipartidas no Brasil também se dão nesse período.

Alargadores



 Alargadores são plugs, madeiras, pedras ou qualquer tipo de dilatador, usado para dilatar o lóbulo da orelha e outras partes do corpo. Os lóbulos das orelhas são o local mais comum, assim como o septo, língua, cartilagens e lábio.
Vale a pena ressaltar que quando pesquisamos sobre alargadores, é muito fácil encontrarmos alguns tutoriais de como alargar em casa, o famoso ‘faça você mesmo’, e eis algumas questões que vale a pena considerar. ‘Sempre procure um profissional’, principalmente se a idéia é alargar muitos mm de uma vez. No caso será realizado um corte com o bisturi no local, do tamanho da jóia desejada. Já quem busca alargar em casa, aconselha-se ir alargando no máximo de 2 em 2 mm para ser um procedimento menos traumático para o corpo, pode ser usado peças em espirais ou pinos para esse procedimento. Essas peças começam mais finas e vão aumentando o diâmetro. Independente da forma que se optar, sempre respeite o limite do seu corpo, pois pode machucar, dar queloide, rasgar a orelha, etc.
Já os cuidados da cicatrização são basicamente os mesmos de quando se coloca um piercing (temos um post sobre cuidados com piercings em nossa fanpage).
NUNCA use para alargar seu corpo objetos como fita isolante, veda rosca, tampa de caneta, qualquer coisa redonda. Além de machucar a região, a probabilidade de lhe trazer um problema é muito grande, pois são objetos para outros fins, não tem como fazer uma higienização correta, além de alguns produtos serem tóxicos.

Curiosidades
O hábito de esticar orelhas e lábios tem as mais variadas origens em vários lados do mundo, mas pode ter começado ainda no Egito antes do início da escrita.
No Brasil, os índios Waurá, Caiapós e Botocudos têm em suas orelhas e lábios estes importantes adornos de suas culturas.
Caiapós e Botocudos acreditam que estes adornos estão ligados ao dom que a pessoa tem, os que usam nas orelhas são bons ouvintes, e as pessoas que usam na boca tem o dom da palavra.
Ainda no Brasil, os índios Waurá, do Parque do Xingu - Mato Grosso, contam a história de Kamukuaká, um belo e poderoso espírito que surgiu antes da criação do mundo e dos homens. Kamukuaká não tem pai nem mãe e por isso não tem umbigo. Certo dia ele decidiu promover uma grande festa em sua aldeia.
O Sol, que morava num buraco nas pedras do rio Batovi, tinha inveja de Kamukuaká e decidiu matá-lo. Durante a festa, o Sol atirou uma flecha na cabeça de Kamukuaká, que desviou o rosto. A flecha apenas furou uma de suas orelhas. O Sol atirou outra flecha, mas o espírito desviou-se novamente e só a outra orelha foi furada.
Em homenagem a Kamukuaká os outros jovens que estavam na aldeia também furaram as próprias orelhas, e a festa acabou sem que o Sol fizesse mal a Kamukuaká. Ainda hoje, os jovens garotos Waurá participam de um rito de passagem onde têm suas orelhas furadas.

O Principio da Igualdade

"CRIMES DE PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO RACIAL: LEI 7.716/89"

Quem nunca sofreu algum tipo de preconceito e/ou discriminação? E quando isso aconteceu, você soube o que fazer? Você sabe distinguir o que é preconceito, discriminação ou apenas a manifestação da opinião do outro?
É um tema extenso; são muitas perguntas; as respostas são muito subjetivas; mas vamos partir de um norte. Vamos entender melhor a "Lei 7.716/89" que trata de "Crimes de Preconceito ou Discriminação Racial".
A “Lei 7.716/89”, veio regulamentar o Artigo 5º, inciso XLII da Constituição Federal, que diz:
"Art. 5º[...]
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Lei."
O que também fundamenta essa Lei, é o Artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, que diz:
"Art. 3º [...]
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação."
Esses dois fundamentos constitucionais estabelecem o fundamento da Lei 7.716/89.
Vamos falar primeiro sobre a "inafiançabilidade e imprescritibilidade" desse crime.
A “inafiançabilidade” significa que o delegado não pode conceder diretamente a liberdade para o acusado. Essa decisão sempre terá que passar pelo arbítrio do juiz, que pode conceder a liberdade provisória com ou sem fiança (o que acontece, é que mesmo esse crime sendo inafiançável, vai haver a possibilidade da liberdade provisória, analisada pelo juiz, quando estiverem presentes as circunstâncias estabelecidas no parágrafo único do no “Artigo 310” do “Código de Processo Penal - CPP”).
Já sobre a "imprescritibilidade", temos que analisar o que estabelece o Artigo 5º, inciso XLII da CF, que diz: " ...a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível...".
No STF, habeas corpus, nº 82.424, proveniente do Rio Grande do Sul, julgado no Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que a cláusula da imprescritibilidade é absolutamente aceita, e que tem que ser mantida e interpretada dessa forma, que não prescreva, para que essa questão se perpetue, iniba, e alertando o supremo no julgamento, a gravidade da discriminação seja ela de qualquer ordem.
= “Quais são os crimes efetivamente regidos pela Lei 7.716/89”.
Artigo 1º da Lei 7.716/89, que diz:
"Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
Vamos primeiro entender o que significado jurídico de cada um desses termos:
* Discriminação: Discriminar significa diferenciar, segregar, tratar de forma desigual. A discriminação esta ligada a uma carga negativa. Tem que ser dolosa, através de uma ação, que por intolerância contraria a o principio da isonomia.
* Preconceito: é a opinião invariavelmente injusta e aversiva à determinadas pessoas e situações.
* Conceito Raça: se utilizarmos raça só no conceito genético estaremos limitando determinados direitos (principalmente o de não ser segregado), para pessoas que não formam uma raça, mas por questões históricas ou culturais se tornam objetos de segregação.
Raça também configura-se à um grupo de pessoas que comungam de ideais ou comportamentos em comum, sem que obrigatoriamente constituem um grupo homogêneo por questões genéticas ou culturais.
* Conceito Cor: esta ligado à condição pigmentação epitérmica dos seres humanos.
* Conceito Etnia: configura-se em uma comunidade unida por alguns laços: costumes, lingüística, identidade ideológica, cultura, não necessariamente concentrados na mesma localidade.
* Conceito Religião: configura-se em uma crença em algo, força superior, costumes, rituais.
O que temos que considerar nos conceitos acima é que há uma necessidade de configuração do elemento subjetivo diverso do dolo. Além do dolo, além da intenção, o agente haja com a vontade especifica de discriminar, de segregar. Não haverá crime, se houver um outro propósito, por exemplo: brincadeira.
Vamos conhecer uma pouco a redação da Lei 7.716/89, em seus respectivos artigos:
=Art. 3º - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
- Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
=Art. 4º - Negar ou obstar emprego em empresa privada.
- Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
=Art. 5 º - Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
- Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
=Art. 6º - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
- Pena: reclusão de 3 a 5 anos.
*Parágrafo único: Se o crime for praticado contra menor de 18 anos a pena é agravada de 1/3.
=Art. 20º - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Para encerrarmos, vamos classificar esses crimes:
- Crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa;
- Formal: que não exige um resultado;
- Forma livre: seja como se der essa discriminação, ela é aceita pela lei;
- Comissivo: demanda uma ação;
- Instantâneo: no momento em que o crime foi praticado, já se considera a sua realização;
- Unissubsistente ou Plurissubsistente: pode ser praticado por um ou diversos atos.

Bem vindos

Olá amigos!

Aqui vamos tratar das "modificações corporais", tais como: tatuagens, piercings, implantes, bifurcação de lingua, enfim, toda modificação corporal que aos olhos da sociedade é vista como "bizarra" e para nós é simplesmente nosso estilo de vida.

Aqui também vamos te manter informado sobre o projeto Empreen'art.
Projeto que foca o empreendedorismo para estúdios. Aqui você acompanha a agenda, dicas e novidades sobre o projeto.

Sejam muito bem vindos ao nosso blog.

Forte abraço.